Por 8 votos a 2, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram negar nesta quinta-feira (3) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que protestava contra a possibilidade de a presidente da República, Dilma Rousseff, reajustar o salário mínimo por meio de decreto.
Segundo a lei 12.382, de fevereiro deste ano, a presidente decretará o aumento com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos 12 meses anteriores e no crescimento da economia nos dois anos anteriores. O reajuste faz parte da política de valorização do mínimo, acordada com centrais sindicais e com parlamentares no Congresso Nacional, para o período de 2012 a 2015.
Até então, o mínimo era votado anualmente no Congresso depois de negociação com centrais e parlamentares. Com a decisão da Suprema Corte, até 2015, o reajuste será feito por meio de decreto. A partir do ano seguinte, uma nova lei poderá ser criada estipulando novo período.
A ADI é de autoria dos três partidos que fazem oposição ao governo (DEM, PPS e PSDB), que argumentam que a lei contraria o artigo 7º da Constituição e exclui o Congresso Nacional do debate anual sobre o assunto.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou contra a ação. “A presidente da República não pode, senão exclusivamente, aplicar o que nos termos da lei [foi determinado] (…). Sem qualquer inovação possível, sob pena de abuso de poder”, alegou a ministra.  A magistrada destacou ainda que a lei 12.382 é ordinária e pode ser modificada a qualquer momento.
O voto a favor da ação foi apresentado pelos ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello. Os magistrados defenderam que os congressistas deveriam revisar o salário mínimo periodicamente e, como legisladores, participarem do debate para se chegar a um valor compatível com a realidade do brasileiro. Isso porque a Constituição Federal estabelece que o salário mínimo seja fixado em lei, “nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.
“Será que os parâmetros fixados na lei são os únicos viáveis? A meu ver, a resposta é negativa”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello em seu voto. 
A alegação dos autores da ação era que o salário mínimo poderia não ter aumento real em momentos de crise.