A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Paço do Lumiar, ajuizou ação civil pública para que o Município de Paço do Lumiar seja obrigado a fornecer alimentação escolar a todos os alunos da rede pública municipal, durante todo o período de suspensão de aulas presenciais, em meio à pandemia de COVID-19.

A ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência é assinada pelo defensor público Erick Railson Azevedo Reis e foi remetida ao Juízo de Direito da Vara de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís.

Vistoria – Na ação, o defensor explica que foi realizada inspeção em sete escolas do município para verificar se a alimentação escolar continuava a ser fornecida às famílias dos alunos, no período de suspensão das aulas, decorrente do isolamento social determinado pelo Decreto Municipal nº 3.412, de 19 de março de 2020, para o combate à pandemia da COVID-19.

Foram inspecionadas, nos dias 1º e 2 do corrente mês, as seguintes unidades de ensino: Unidade Escolar Professora Nadir Nascimento Moraes, UEB Henrique de La Roque, Unidade Integrada Monteiro Lobato, UEB Leda Tajra, UEB Maria de Lourdes Carvalho Silva, UEB Alcinele Moraes e UEB Iguaíba. Foi constatado que todas essas escolas não receberam insumos e, portanto, não estão distribuindo a alimentação escolar para os alunos no ano letivo 2020, após o período de suspensão das aulas.

O Núcleo Regional da DPE chegou a emitir ofício ao Município requisitando informações se houve a suspensão da entrega da alimentação. No entanto, transcorridos sete dias da data do recebimento, não houve qualquer resposta por parte do Poder Público Municipal, nem mesmo sobre as providências que seriam adotadas para o restabelecimento da entrega da merenda, o que demonstrou a omissão.

Dentre os argumentos ressaltados na ação civil pública, foi observado que, após o período de suspensão das aulas, o Município de Paço do Lumiar ainda chegou a receber recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), vinculado ao Ministério da Educação, motivo pelo qual a merenda deve continuar a ser fornecida aos alunos.

Além disso, foi requerido judicialmente que a distribuição dos alimentos fosse realizada de forma a evitar aglomerações e respeitando todas as medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias para preservação da saúde dos servidores envolvidos no procedimento.

“Verificamos que, apesar de o Município de Paço do Lumiar ter adotado o sistema de aulas on line para interação com os alunos durante o período de suspensão das aulas, não houve a adoção de uma politica pública que garantisse a continuidade do fornecimento da merenda escolar, que, muitas vezes, é a única refeição completa de várias crianças e adolescentes carentes”, destacou o defensor público.